As administrações públicas da Toscana podem concluir as provas do concurso, que acontecem em nossa região, por meio de provas orais com métodos digitais remotos, mesmo que iniciadas presencialmente e não previstas nos editais.
É o que prevê a Portaria 119, assinada hoje, 9 de dezembro, pelo presidente Eugenio Giani.
“Mesmo que estejamos vivendo um momento complexo devido à Covid, a máquina administrativa pública não pode parar. Os serviços devem ser garantidos e sempre com a máxima eficiência possível – comenta Giani – isso significa cobrir vagas e oferecer oportunidades de trabalho aos candidatos inscritos em concursos” .
A Portaria permite aos membros das comissões de concursos, incluindo os secretários, a participação por meios digitais remotos em todas as fases de concurso admitidas; a realização à distância de todas as entrevistas previstas em provas seletivas não competitivas ainda que a modalidade não tenha sido prevista nos editais publicados; realização presencial apenas das provas práticas para as quais não está prevista a produção de trabalhos escritos em sala de aula, como, por exemplo, provas de aptidão para o pessoal auxiliar da escola, para os trabalhadores, para os motoristas. Neste caso, é permitida a movimentação dos participantes da competição e dos integrantes das comissões.
Estes movimentos devem ser autocertificados, indicando todos os elementos necessários à respectiva verificação.