Refrescos Covid, concursos para taxistas, locatários, agências de viagens e guias

Refrescos Covid, concursos para taxistas, locatários, agências de viagens e guias

Concurso para refrescos Covid dedicados a taxistas, locadores com motoristas, agências de viagens e guias, parte desse vasto mundo ligado ao turismo. A partir de hoje, sexta-feira, 4 de junho, as inscrições podem ser feitas. Há prazo até o dia 18 de junho para submetê-los e o ranking levará em conta apenas o percentual de perdas nas receitas sofridas e não a data de submissão. O edital está publicado no site da Sviluppo Toscana, empresa interna da Região, no endereço https://bandi.sviluppo.toscana.it/ristorifilieraturismo.

Estão disponíveis até 1500 euros para guias e acompanhantes (códigos Ateco 79.90.20 e 93.19.92) e 2500 euros para os restantes beneficiários que em 2020, devido às restrições de circulação impostas pela emergência sanitária, tiveram perdas no volume de negócios de pelo menos 30 por cento face a 2019. Será dada prioridade aos que foram excluídos do click day do passado mês de outubro de 2020, quando mais de dois mil e oitocentos (2.599 eventualmente admitidos) se candidataram a ajudas a fundo perdido.

Na época, com esse anúncio, a Região havia alocado um total de quase seis milhões. Acrescenta agora mais seis, inseridos num pacote global de 25 milhões de euros (14 milhões e 600 mil euros só para o turismo), lançado no final de março por proposta do vereador da economia Leonardo Marras e que envolve várias categorias .

Três milhões destinar-se-ão nomeadamente a agências de viagens, operadores turísticos, guias de montanha, guias e animadores turísticos. Outros três milhões são destinados a taxistas, NCC, fretadores de ônibus, táxis de mercadorias e outras atividades de transporte terrestre. Em caso de utilização parcial, os recursos remanescentes poderão ser transferidos de um fundo para outro. Podem se inscrever micro, pequenas e médias empresas, mas também profissionais que possuam os códigos Ateco especificados no edital: quem iniciou sua atividade em 2020 (portanto, sem termo de comparação para efeito de redução do faturamento) receberá a contribuição em proporcional aos meses de operação efetiva, sem qualquer verificação de perdas. Se a nova empresa resultar de um aporte empresarial ou de uma venda, a comparação do volume de negócios será feita com base na empresa-mãe. Mesmo quem já recebeu bolsa poderá participar, mas no ranking, ordenado por perdas, ficará atrás de todas as empresas que nunca receberam bolsa. A indemnização não pode, em caso algum, ser superior aos prejuízos sofridos.

Para obter assistência sobre o anúncio, escreva para risorifilieraturismo@sviluppo.toscana.it, para obter assistência sobre o anúncio e o conteúdo do aplicativo e para supportoristorifilieraturismo@sviluppo.toscana.it para suporte técnico de TI.

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