Segurança no trabalho, as regras do regulamento regional também para canteiros de obras ‘superbonus’

Segurança no trabalho, as regras do regulamento regional também para canteiros de obras 'superbonus'

Mesmo no caso de intervenções tipicamente ligadas aos incentivos do bónus de 110% – como a repintura da bainha isolante ou a colocação de isolantes e camadas isolantes – será necessário prever a instalação de dispositivos de segurança na cobertura. É o que prevê uma alteração ao Regulamento Regional n.º 75/R de 2013, aquele que define as instruções técnicas para projetos relativos a intervenções que envolvam coberturas de construções novas e edifícios existentes, aprovado pelo conselho regional e que passará agora para o Conselho Regional para obtenção de parecer pela comissão de vereadores competente.

A iniciativa do governo regional surge da realidade do elevado número de canteiros de obras que também estão abrindo na Toscana para obter os benefícios do superbônus e prevê a aplicação de medidas preventivas e protetoras adequadas destinadas a permitir, em intervenções posteriores, planta ou manutenção, acesso, trânsito e execução de trabalhos em altura em condições seguras.

“Esta atualização – sublinha a vereadora pelo direito à saúde Simone Bezzini – não só confirma o compromisso constante da Região com a segurança e a dignidade no trabalho, mas também é o sinal de uma opção política mais forte, a de fazer mais um esforço para adequar a eficácia da legislação às novas condições e situações decorrentes das novidades do cenário da produção. Cultura de segurança para prevenir, normas rigorosas e atualizadas para proteger: este é o caminho a seguir para vencer o flagelo dos acidentes e mortes no trabalho”.

Com a alteração aprovada, no essencial, fica estabelecido que para edifícios novos, ou no caso de remodelação de coberturas existentes, se prevê a instalação de dispositivos de ancoragem, linhas de ancoragem ou ganchos de segurança na cobertura a que aqueles que terão de se acoplar acessar o telhado para operações de manutenção subseqüentes.
Desta forma, será garantida a mais ampla difusão nas coberturas das medidas de prevenção das quedas em altura, um dos principais riscos ocupacionais que infelizmente causa lesões graves e fatais.

Apenas estarão sujeitas ao novo regulamento as novas intervenções, cujos projetos serão apresentados à Câmara Municipal após a aprovação do novo Regulamento; projectos para os quais já tenha sido solicitada licença, a construção SCIA apresentada ou CILA transmitida será regulada de acordo com as disposições anteriores.

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