Projeto de Lei de Licitações, Giani e Nardini: “A cláusula social continua obrigatória”

Projeto de Lei de Licitações, Giani e Nardini:

“Coletamos e compartilhamos as justas preocupações e solicitações das organizações sindicais da Toscana, confederais e de categoria, a respeito da questão da ‘cláusula social’ nas licitações públicas, que o recente projeto de lei delega ao Governo sobre a reforma do código de contratos públicos, ao conhecimento do Parlamento, tornaria as entidades adjudicantes simplesmente uma faculdade e não mais uma obrigação”. O presidente da Região Eugenio Giani e a vereadora trabalhista Alessandra Nardini intervêm sobre a tramitação do projeto de lei de licitações, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, sobre o qual CGIL, CISL e UIL pedem política e instituições para mudar o desenho da lei.

Giani e Nardini manifestam “total apoio a esta mobilização” e pedem que “a nível nacional sejam tomadas medidas para restabelecer a obrigatoriedade da cláusula social como protecção fundamental contra os trabalhadores e trabalhadoras que operam em contratos de trabalho intensivo, com e por isso certamente não altos salários, em serviços essenciais como hospitais, estruturas sócio-sanitárias, escolas, repartições públicas”.

“Acreditamos ser necessário aprimorar um projeto de lei – continuam – cujo texto, diga-se, também contém elementos avançados, como o cumprimento do Acordo Coletivo Nacional de Trabalho assinado pelas organizações sindicais e patronais comparativamente mais representativas, a aplicação das mesmas proteções económicas e regulamentares para as trabalhadoras e trabalhadores subcontratados, a exclusão dos custos laborais e de segurança dos descontos em concursos, mas que corre o risco de fazer com que os trabalhadores afetados pela crise devido à pandemia percam a proteção essencial”.

“É preciso garantir – concluem Giani e Nardini – que cada mudança de contrato não se transforme em uma crise empresarial a ser enfrentada posteriormente, com ameaça de perda de emprego e renda para trabalhadores e trabalhadoras empregadas em contratos de prestação de serviços voltados para toda a comunidade e a consequente dispersão de preciosas competências profissionais”.

A cláusula social é uma instituição destinada a salvaguardar os níveis de emprego e as condições de trabalho reconhecidas pelas empresas contratantes aos trabalhadores no caso de adjudicação a outra empresa pela estação contratante.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *