Áreas de crise industrial, a partir de 14 de julho as filiais de Livorno e Massa-Carrara serão reabertas

Áreas de crise industrial, a partir de 14 de julho as filiais de Livorno e Massa-Carrara serão reabertas

As filiais online de cinco áreas de crise industrial serão reabertas em 14 de julho, incluindo as de Livorno e Massa-Carrara. 27 milhões de euros colocados à disposição do Mise, mais de 11 dos quais são atribuídos à Toscana para a implementação de intervenções que se enquadram na reforma da lei 181/89, destinada a simplificar e acelerar os procedimentos a favor de empresas que solicitam concessões para realizar investimentos programas em áreas de crise industrial complexas e não complexas.

Serão financiados projetos de reconversão, redesenvolvimento e relançamento industrial. Para a zona de crise industrial não complexa da província de Massa-Carrara, os subsídios ascendem a mais de 6,3 milhões de euros, enquanto para a zona de crise industrial complexa da zona costeira de Livorno são 5 milhões de euros.

“Isto reabre uma importante oportunidade para muitas empresas que operam em zonas fortemente afetadas por uma crise que colocou de joelhos vários setores produtivos com fortes repercussões no tecido económico e social – explica o conselheiro para a economia Leonardo Marras -. O Governo tem apostado na agilização dos processos de obtenção de contribuições, privilegiando projetos que privilegiam a inovação, a sustentabilidade ambiental e a proteção do trabalhador. Vamos manter o contacto direto com os territórios e, à semelhança do que já fizemos no passado – concluiu Marras -, vamos organizar reuniões conjuntas da Região, Invitalia e Municípios das zonas em causa para ilustrar os concursos”.

São incentivadas as intervenções visando a implementação de programas de investimento produtivo e de protecção ambiental com despesas totais elegíveis superiores a um milhão de euros, podendo incluir projectos de inovação de processos e organização e formação de pessoal e, no caso de programas de investimento superiores a 5 milhões de euros, também industriais projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental. A prioridade na outorga das concessões será dada às empresas que se comprometerem a contratar trabalhadores de empresas da área para as quais haja mesa de crise ativa no Mise. Por último, prevê-se uma limitação das deslocalizações para as atividades que beneficiem de incentivos públicos.

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