Prêmio de produção, o juiz: “Reconheça até os trabalhadores em licença extraordinária”

Prêmio de produção, o juiz:
Assessora de Igualdade Maria Grazia Maestrelli

“Boas notícias para os direitos das mulheres e para a cultura da igualdade de gênero”. A conselheira para a igualdade da Região da Toscana, Maria Grazia Maestrelli, comenta a parte resolutiva da sentença com a qual o Juiz do Trabalho de Prato, em 4 de maio passado, estabeleceu o acesso ao bônus de produção também para alguns funcionários da Prefeitura de Prato que tiveram seu uso negado nos termos da lei 104/1992 (lei-quadro da assistência, integração social e direitos das pessoas com deficiência).

A juíza, ao emitir sentença, identificou atitude discriminatória na conduta do Ministério do Interior/Prefeitura. O não reconhecimento do bónus de produção tem produzido uma discriminação salarial contra quem presta assistência a familiares com deficiência, que assume características de género uma vez que a utilização de tais autorizações é estatisticamente (ex Istat) observada em trabalhadoras.

“É uma frase que tira dúvidas e tira o fôlego aos estereótipos”, sublinha Maestrelli que agradece “à conselheira para a igualdade da Província de Prato, Irene Romoli, por ter iniciado esta pequena mas grande batalha pela afirmação da mulher direitos”. “Infelizmente – continua – os acordos coletivos não contêm disposições claras a esse respeito. A decisão deste juiz nos permite abrir caminho para a superação dessa lacuna”.
A questão, colocada por iniciativa da Conselheira da Igualdade da Província de Prato, revelou-se um diferendo de natureza colectiva e por isso foi assumida pela Conselheira da Igualdade da Região, que assim promoveu o recurso, como uma ação coletiva, ao juiz do trabalho.
Aguarda-se agora a fundamentação da sentença, que chegará 60 dias após a decisão.

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