O conselho regional aprovou quatro resoluções contendo tantos endereços para a próxima abertura de licitações (em setembro) para fornecer suporte às empresas toscanas afetadas pela paralisação causada pela emergência de saúde. Os concursos dizem respeito à microinovação digital, apoio ao investimento, “empórios comunitários” em zonas frágeis do território regional e negócios na cadeia do turismo. Os recursos totais disponíveis ascendem a cerca de 135 milhões de euros relativos à reprogramação do Por Fesr. Para agilizar o início dos investimentos e o desembolso dos recursos, os editais prevêem um procedimento automático ‘balcão’: o empréstimo será concedido com base nas declarações das empresas e nas tabelas descritivas dos tipos de investimentos a serem financiados. Em todos os casos, o treinador é Sviluppo Toscana.
- Ajuda ao investimento: 115 milhões
A resolução mais importante é a que aprova os elementos essenciais do concurso destinado a incentivar a recuperação de investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos das Micro, Pequenas e Médias Empresas artesanais, industriais, transformadoras e turísticas, comerciais, culturais e do setor terciário , provisionando 115 milhões de euros. Só serão admitidas empresas que não tenham feito despedimentos desde 1 de fevereiro de 2020 e que se comprometam a não o fazer. Freelancers também podem se inscrever. O auxílio será concedido sob a forma de subvenção (subvenção de capital), no montante de, pelo menos, 40% do custo total elegível dos investimentos. Esta percentagem pode ser aumentada em 5% se as despesas de investimento disserem respeito a investimentos destinados à contenção e combate à emergência epidemiológica COVID-19 (tanto investimentos para a segurança dos trabalhadores como para a organização do trabalho com métodos inteligentes de trabalho); 10% se o investimento disser respeito a ativos tangíveis e intangíveis funcionais à transformação tecnológica e digital das empresas; 10% para empresas que assegurem o aumento do emprego durante a implementação da intervenção e em qualquer caso na conclusão da mesma. O custo total da intervenção de investimento elegível varia entre um mínimo de 20.000 e um máximo de 200.000 euros. As despesas elegíveis são realizadas entre 1 de fevereiro de 2020 e 1 de fevereiro de 2021 para investimentos em novos bens de capital, corpóreos e incorpóreos, para intervenções em edifícios, aquisição de sistemas, segurança das instalações onde as empresas operam, incluindo desinfeção. Também são elegíveis despesas com investimentos em tecnologias digitais tangíveis e intangíveis, para as quais será concedido bônus de 10%.
A fim de estimular a recuperação dos fluxos turísticos, com especial atenção ao receptivo, e garantir a manutenção do sistema turístico, prevê-se a concessão de contribuições a algumas categorias de sujeitos particularmente prejudicados pela crise, como as MPME e os freelancers (agências de viagens e operadores turísticos, guias e líderes turísticos, guias alpinos, transporte em táxi, aluguer de automóveis com motorista, outros transportes terrestres de passageiros ne A contribuição (que será paga numa única solução por transferência bancária diretamente para a conta à ordem) é reconhecida no presença de um valor do volume de negócios e honorários de 1 de maio de 2020 a 31 de julho de 2020 inferior a dois terços do valor do volume de negócios e honorários de 1 de maio de 2019 a 31 de julho de 2019. O benefício é, portanto, parametrizado à redução do volume de negócios e honorários e intervalos de 20% para microempresas e profissionais (contribuição mínima 1.000 euros) a 15% para todas as outras empresas (contribuição mínima 2.000 euros). A repartição prevê 3 milhões para agências de turismo e guias, e 2 milhões para taxistas, NCC, locadoras de ônibus e outras atividades de transporte.
- Microinovação digital: 10 milhões
Uma terceira resolução aprova o concurso para incentivar os processos de microinovação digital das empresas toscanas: para isso, o Catálogo de serviços avançados e qualificados para empresas toscanas foi atualizado, inserindo uma seção específica sobre serviços digitais e toda uma série de orientações de indicações sobre as características de alguns serviços de apoio à transformação digital. O concurso prevê 10 milhões de euros, 8 para a indústria e 2 para o setor do turismo. A candidatura pode ser apresentada por micro, pequenas e médias empresas, de forma única ou associada como ATS, ATI, Redes empresariais sem personalidade jurídica (Rede-Contrato), Redes empresariais com personalidade jurídica (Rede-Sujeito) e Consórcios, incluindo freelancers. A candidatura deve incluir pelo menos uma destas atividades: aquisição de serviços de consultoria na área da inovação; aquisição de serviços de apoio à inovação incluindo taxas de utilização de plataformas de software; aquisição de pessoal altamente qualificado. O auxílio será concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e pago sob a forma de vale. O custo total do projeto deve situar-se entre os 7.500 e os 100.000 euros.
- ‘Empórios comunitários em zonas interiores, montanhosas e insulares: 5 milhões
O quarto edital insere-se na política regional que visa privilegiar os espaços interiores e os concelhos de menor dimensão, periféricos e insulares, com o objetivo de potenciar a oferta de serviços, fomentar a fixação e melhorar a qualidade de vida. O objetivo é revitalizar as áreas frágeis da Toscana com apoios direcionados para a diversificação de serviços/produtos oferecidos à população residente. Com um orçamento de 5 milhões de euros, pretendemos apoiar aquelas organizações que apostam na criação de “empórios comunitários”, ou seja, estruturas multifuncionais de cariz empresarial organizadas para a produção ou comercialização de determinados produtos e prestação de serviços identificados como de interesse para a comunidade de referência. A identificação de possíveis produtos ou serviços de utilidade para as populações das zonas montanhosas e insulares será feita por resolução específica do Conselho Regional. O auxílio é concedido sob a forma de subvenção a fundo perdido no valor de 10.000 euros.