Nas próximas semanas será publicado o edital de concessão de ajuda aos comerciantes e empresas manufatureiras e turísticas dos municípios de Pescia, Uzzano e Abetone Cutigliano prejudicados pelo fechamento do Ponti degli Alberghi e da Ponte dei Mandrini. O orçamento é de 150.000 euros.
A província de Pistoia, com duas medidas adotadas em 2019, ordenou a proibição do trânsito de todos os veículos ao longo da estrada provincial 20, Popiglio–Fontana Vaccaia (do km 20 ao km 21) até 600 metros após a ponte sobre o riacho Sestaione , no sentido de Abetone, devido ao mau estado da ponte e ao fechamento e proibição do trânsito de veículos e pedestres na ponte sobre o córrego Pescia localizada ao longo da SP 11 Francesca Vecchia, no trecho entre a Via Sant’Allucio e a Via Manselma na localidade de Alberghi. Em resultado destes encerramentos, as empresas com actividade nas ruas afectadas sofreram repercussões ao nível do volume de negócios ou dos custos de transporte e a intervenção visa compensar parcialmente esses prejuízos e travar as consequências negativas do ponto de vista económico e social.
Podem beneficiar do subsídio a fundo perdido as pequenas e médias empresas inscritas na Câmara de Comércio e titulares de um número de IVA, com os seguintes requisitos: exercer atividade no setor comercial (grossista ou retalhista), na reparação de veículos automóveis ou motociclos, no sector da hotelaria e restauração e indústria transformadora; cuja atividade não tenha cessado no momento da apresentação do pedido; localizados em áreas danificadas pelo fechamento; inativo no momento da apresentação do pedido, desde que a atividade seja retomada antes do desembolso da subvenção.
No que respeita aos critérios de determinação da contribuição, para as sociedades comerciais é proporcional à diferença entre o valor do volume de negócios de 2019 face ao valor mediano do volume de negócios dos três anos anteriores (2018, 2017 e 2016). Para os industriais, é proporcional à diferença entre os custos de transporte para envio e recebimento de mercadorias e produtos acabados em 2019 em relação ao valor mediano dos mesmos custos registrados nos três anos anteriores (2018, 2017 e 2016). As empresas candidatas devem assegurar a manutenção do número de trabalhadores existente a 1 de junho de 2019 e comprometer-se a mantê-lo até ao pagamento do saldo.
O valor do empréstimo não pode ultrapassar 50% do valor resultante da diminuição do volume de negócios ou do aumento dos custos. O valor devido será determinado após uma distribuição equitativa da alocação de fundos entre todas as candidaturas elegíveis.